Lula sanciona lei que reforça presunção de vulnerabilidade em estupro
Norma, publicada em edição extra do Diário Oficial da União neste domingo (8), estabelece que a vulnerabilidade não pode ser relativizada e que as penas se aplicam independentemente de consentimento, experiência sexual ou gravidez decorrente da violência.
09/03/2026
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O presidente Lula sancionou a Lei nº 15.353, que reforça a proteção às vítimas no crime de estupro de vulnerável. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União neste domingo, 8 de março.

A nova lei altera o Código Penal Brasileiro para deixar explícito que a presunção de vulnerabilidade da vítima é absoluta. Segundo o Palácio do Planalto, isso significa que essa condição não pode ser relativizada ou questionada com base em circunstâncias do caso.

Pela regra, as penas previstas para o crime se aplicam independentemente de consentimento da vítima, de sua experiência sexual anterior ou até mesmo de gravidez decorrente da violência.

Segundo a legislação brasileira, são considerados vulneráveis menores de 14 anos e pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou outra condição, não têm discernimento ou não podem oferecer resistência.

De acordo com o Planalto, a nova lei não cria um novo crime nem altera as penas já previstas, mas busca evitar interpretações judiciais que reduzam a proteção das vítimas, e reforça a segurança jurídica e o combate à violência sexual, especialmente contra crianças e adolescentes.

Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Lucilly Araújo