O presidente Lula sancionou a Lei nº 15.353, que reforça a proteção às vítimas no crime de estupro de vulnerável. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União neste domingo, 8 de março.
A nova lei altera o Código Penal Brasileiro para deixar explícito que a presunção de vulnerabilidade da vítima é absoluta. Segundo o Palácio do Planalto, isso significa que essa condição não pode ser relativizada ou questionada com base em circunstâncias do caso.
Pela regra, as penas previstas para o crime se aplicam independentemente de consentimento da vítima, de sua experiência sexual anterior ou até mesmo de gravidez decorrente da violência.
Segundo a legislação brasileira, são considerados vulneráveis menores de 14 anos e pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou outra condição, não têm discernimento ou não podem oferecer resistência.
De acordo com o Planalto, a nova lei não cria um novo crime nem altera as penas já previstas, mas busca evitar interpretações judiciais que reduzam a proteção das vítimas, e reforça a segurança jurídica e o combate à violência sexual, especialmente contra crianças e adolescentes.
Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Lucilly Araújo