O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que altera a Lei Geral de Proteção de Dados e cria a Agência Nacional de Proteção de Dados, a ANPD. A medida fortalece a estrutura, a atuação e a autonomia do órgão responsável por fiscalizar e regular a proteção de dados pessoais no país.
A nova agência substitui a antiga Autoridade Nacional de Proteção de Dados e passa a ser uma autarquia especial, com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira. A ANPD fica vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e assume direitos, obrigações, receitas e acervos da estrutura anterior. A lei cria a carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, com o cargo de Especialista em Regulação de Proteção de Dados, e autoriza a transformação de 797 cargos vagos em 200 cargos de especialista e 18 cargos em comissão, além de cargos e funções comissionadas executivas.
A legislação também garante aos servidores da área prerrogativas como interdição de estabelecimentos, apreensão de bens e requisição de força policial em caso de impedimento ao exercício das funções. O texto altera ainda a Lei que institui o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, e fixa o início de vigência para 17 de março de 2026. A ANPD passa a ter novas atribuições relacionadas à proteção de direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Claudimário Carvalho.