Lula sanciona lei que amplia ações contra parto prematuro
Medida cria o Novembro Roxo, institui o Dia Nacional da Prematuridade e garante cuidados integrais a bebês e apoio às famílias. A lei determina que equipes de saúde alertem gestantes sobre sinais de parto antecipado.
09/09/2025
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O presidente República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.198 de 2025, que fortalece medidas de prevenção e tratamento do parto prematuro. A norma, publicada no Diário Oficial da União, institui o Dia Nacional da Prematuridade em 17 de novembro, a Semana da Prematuridade e o Novembro Roxo, mês dedicado à conscientização sobre o tema.

A lei determina que equipes de saúde alertem gestantes sobre sinais de parto antecipado, identifiquem fatores de risco e ofereçam acompanhamento adequado. Também estabelece padrões de atendimento, como o uso do método canguru, presença de profissionais especializados em reanimação neonatal, internação em UTI quando necessário e acompanhamento dos bebês até os dois anos de idade.

Além disso, pais vão ter direito a apoio psicológico e orientação sobre os cuidados especiais exigidos por crianças prematuras. As ações de conscientização durante o Novembro Roxo incluem iluminação de prédios públicos, campanhas educativas e parcerias com instituições públicas, privadas e movimentos sociais.

A nova lei entra em vigor em 120 dias.

Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Claudimário Carvalho.