O presidente República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.198 de 2025, que fortalece medidas de prevenção e tratamento do parto prematuro. A norma, publicada no Diário Oficial da União, institui o Dia Nacional da Prematuridade em 17 de novembro, a Semana da Prematuridade e o Novembro Roxo, mês dedicado à conscientização sobre o tema.
A lei determina que equipes de saúde alertem gestantes sobre sinais de parto antecipado, identifiquem fatores de risco e ofereçam acompanhamento adequado. Também estabelece padrões de atendimento, como o uso do método canguru, presença de profissionais especializados em reanimação neonatal, internação em UTI quando necessário e acompanhamento dos bebês até os dois anos de idade.
Além disso, pais vão ter direito a apoio psicológico e orientação sobre os cuidados especiais exigidos por crianças prematuras. As ações de conscientização durante o Novembro Roxo incluem iluminação de prédios públicos, campanhas educativas e parcerias com instituições públicas, privadas e movimentos sociais.
A nova lei entra em vigor em 120 dias.
Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Claudimário Carvalho.