O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que aumenta a pena para quem vender, fornecer ou entregar bebidas alcoólicas e outras substâncias que causam dependência em crianças e adolescentes. O texto também contou com a assinatura do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. O documento foi publicado no Diário Oficial da União.
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente já prevê punição para quem entrega produtos que causam dependência a menores de idade. Com a nova lei, o juiz poderá aumentar a pena conforme a gravidade do dano causado.
A partir de agora, quem cometer esse tipo de crime pode pegar de 2 a 4 anos de detenção, e o aumento da pena pode chegar a 50% do tempo previsto caso a substância seja efetivamente consumida por menores de 18 anos.
Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Claudimário Carvalho.