Foi sancionada, pelo presidente Lula, nesta quinta-feira (16), a lei que trata do desmembramento e incorporação de municípios. A norma dispõe sobre regras gerais aplicáveis à separação de um município para incorporação a outro já existente e limítrofe. O objetivo é resolver conflitos territoriais. A nova lei, no entanto, proíbe a criação de um novo município a partir do desmembramento.
Para a subdivisão de municípios, é necessária a realização do Estudo de Viabilidade Municipal (EVM), que avalia o impacto financeiro, administrativo, de infraestrutura física e prestação de serviços. Também serão avaliados o sentimento e a identidade da população que vive na área afetada.
A população, inclusive, participará do desmembramento por meio de plebiscito conduzido pelo Tribunal Regional Eleitoral com os eleitores dos municípios envolvidos. As Assembleias Legislativas estaduais aprovarão os novos limites territoriais. Caso o resultado da consulta popular seja favorável ao desmembramento, o processo será concluído com a aprovação de projeto de lei e a publicação da lei estadual contendo os novos limites territoriais.
De acordo com a lei sancionada, o desmembramento pode ocorrer dentro de um prazo de 15 anos a partir da publicação da Lei, ou seja, a partir desta quinta-feira.
Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Danielle Popov.