Foi publicada nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da União a lei que autoriza a inclusão de presos condenados ou provisórios por homicídio qualificado contra autoridades e agentes públicos em presídios federais de segurança máxima. A medida vale para crimes cometidos contra policiais, militares, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional, além de familiares dessas autoridades.
A nova legislação altera a norma que trata da transferência e inclusão de detentos no sistema penitenciário federal. Com a mudança, esses presos poderão ser recolhidos preferencialmente a estabelecimentos federais de segurança máxima, com o objetivo de reforçar o controle e ampliar a proteção institucional.
A lei também estabelece que, sempre que possível, as audiências nesses casos sejam realizadas por videoconferência. Caberá ao juiz responsável solicitar à Secretaria Nacional de Políticas Penais a reserva de vaga para o cumprimento da medida.
Outro ponto da norma define prazo máximo de 15 dias para decisão judicial sobre pedidos de inclusão em regime disciplinar diferenciado. A medida busca acelerar a tramitação e reforçar a resposta do sistema penal em casos considerados de alta gravidade.
Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Claudimário Carvalho.