Lei Maria da Penha: conheça tipos de violência doméstica e familiar
Legislação define formas de violência contra a mulher que podem se manifestar no cotidiano
13/08/2026
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A lei Maria da Penha completou 20 anos agora em agosto. É o principal marco legal brasileiro de prevenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres. A legislação define as formas de violência contra a mulher que podem se manifestar, e nem sempre envolvem agressões físicas.

Em 2026, a lei passou a reconhecer a violência vicária, caracterizada por atos de violência praticados contra filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio da mulher com o objetivo de atingi-la. Inclusive ameaçar, ferir ou matar animais de estimação como forma de provocar medo, sofrimento e exercer controle sobre a mulher.

A violência física é caracterizada por qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher. Esse tipo de violência envolve o uso da força física para causar dor, lesões e espancamentos.

A violência psicológica é caracterizada na lei como qualquer conduta que cause dano emocional à mulher, diminua sua autoestima, prejudique seu pleno desenvolvimento ou busque controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Podem ser ameaças, humilhações, manipulação, isolamento, chantagem, entre outras.

A violência sexual é qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso de força. Também inclui condutas como impedir o uso de métodos contraceptivos; forçar casamento, gravidez, aborto ou prostituição.

Já a violência patrimonial envolve retenção, subtração, destruição de objetos, documentos pessoais, instrumentos de trabalho, bens, valores, ou recursos econômicos da mulher. Esse tipo de violência costuma ser utilizado como forma de controle e dependência financeira. Podem ser situações como controlar o dinheiro da vítima, até deixar de pagar a pensão alimentícia.

A violência moral como calúnia, difamação ou injúria também está prevista na Lei Maria da Penha.

Mulheres em situação de violência podem procurar os serviços da rede de proteção ou registrar uma denúncia por meio da Central de Atendimento à Mulher –Ligue 180. O serviço é gratuito, funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. Além do telefone 180, o atendimento também está disponível pelo WhatsApp (61) 9610-0180, pelo e-mail central180@mulheres.gov.br, e em Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Com redação de Danielle Popov, da Agência Rádio Gov, em Brasília, José Carlos Andrade.