Lei garante transporte a alunos da rede federal de área rural
Normativo altera legislação do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar e do Programa Nacional de Alimentação Escolar nas escolas da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica
13/11/2025
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Uma nova lei amplia o alcance dos programas Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar e Nacional de Alimentação Escolar, do Ministério da Educação. Com a mudança, estudantes da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e de outras escolas federais que moram em áreas rurais passam a ter direito a transporte escolar custeado com recursos federais.

De acordo com o Ministério da Educação, o repasse será feito anualmente, em parcela única, calculada com base no número de alunos da zona rural atendidos. A lei também garante que o Programa de Alimentação Escolar atenda às necessidades nutricionais dos estudantes da educação básica durante toda a jornada escolar.

A medida, publicada no Diário Oficial da União de terça-feira, dia 11, entra em vigor em 2026 e vai ser regulamentada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e pelo Ministério da Educação, que irão definir os critérios técnicos e operacionais para o envio dos recursos.

Da Agência Rádio Gov, em Brasília, José Carlos Andrade