Uma nova lei amplia o alcance dos programas Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar e Nacional de Alimentação Escolar, do Ministério da Educação. Com a mudança, estudantes da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e de outras escolas federais que moram em áreas rurais passam a ter direito a transporte escolar custeado com recursos federais.
De acordo com o Ministério da Educação, o repasse será feito anualmente, em parcela única, calculada com base no número de alunos da zona rural atendidos. A lei também garante que o Programa de Alimentação Escolar atenda às necessidades nutricionais dos estudantes da educação básica durante toda a jornada escolar.
A medida, publicada no Diário Oficial da União de terça-feira, dia 11, entra em vigor em 2026 e vai ser regulamentada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e pelo Ministério da Educação, que irão definir os critérios técnicos e operacionais para o envio dos recursos.
Da Agência Rádio Gov, em Brasília, José Carlos Andrade