Pessoas em situação de violência sexual têm direito a atendimento imediato, integral e gratuito em hospitais da rede pública de saúde. A garantia está prevista na Lei do Minuto Seguinte, que completou 13 anos e determina acolhimento humanizado, respeito à privacidade e acesso rápido aos cuidados necessários.
A assistência não depende de boletim de ocorrência. A vítima pode procurar diretamente um hospital do Sistema Único de Saúde (SUS) e receber atendimento médico, apoio psicológico e social, exames laboratoriais, prevenção da gravidez e medidas para evitar infecções sexualmente transmissíveis, incluindo o HIV e a hepatite B.
O Ministério da Saúde orienta que o atendimento seja buscado o mais rápido possível, mesmo quando não houver ferimentos visíveis. A profilaxia pós-exposição ao HIV deve começar em até 72 horas após a violência. Ainda assim, mesmo depois desse período, a pessoa pode realizar exames, receber tratamento e acompanhamento especializado.
A lei também prevê que as equipes de saúde ofereçam informações sobre direitos e serviços disponíveis, além de facilitar o encaminhamento à polícia e à medicina legal, caso a vítima deseje denunciar o agressor.
Para orientação e apoio, o serviço Ligue 180 funciona gratuitamente 24 horas por dia. Em situações de emergência ou risco imediato, a recomendação é acionar a Polícia Militar pelo telefone 190.
Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Claudimário Carvalho.