O Brasil conta agora com uma lei que reconhece a atuação das doulas em todo o território nacional. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nessa quarta-feira, oito de abril, e garante o direito de acompanhamento às gestantes durante o pré-natal, o parto e o pós-parto, em unidades públicas e privadas.
A lei também determina que hospitais devem permitir a presença da doula e estabelece critérios de formação, como carga mínima de 120 horas. Hoje, segundo dados da Federação Nacional de Doulas do Brasil, a Fenadoulas, mais de três mil profissionais atuam no país, oferecendo apoio físico, emocional e informativo às mulheres. A atuação é complementar às equipes de saúde e não substitui médicos, enfermeiros ou o acompanhante escolhido pela gestante.
O trabalho das doulas inclui orientação sobre o parto, técnicas de alívio da dor e apoio após o nascimento, como na amamentação e nos cuidados com o bebê. A medida se integra a políticas de atenção à saúde materna e busca ampliar o cuidado contínuo às mulheres e recém-nascidos no Sistema Único de Saúde, o SUS.
Da Agência Rádio Gov, em Brasília, José Carlos Andrade