Entrou em vigor a lei que cria o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento pode ser concedido aos municípios que comprovem a implementação de políticas e programas destinados à população idosa.
Entre os critérios previstos estão ações relacionadas à acessibilidade, mobilidade urbana, saúde, moradia, segurança, comunicação, trabalho e inclusão social. Os procedimentos de avaliação e os critérios para a concessão do título são definidos por um conselho com representantes de diferentes esferas do poder público e de entidades da população idosa.
O reconhecimento tem validade de três anos e pode ser renovado após nova avaliação. A lei também prevê que o título pode ser revogado caso deixem de ser cumpridas as condições exigidas.
Com redação de Diego Freitas, da Agência Rádio Gov, em Brasília, Lademir Filippin