Lei autoriza pagamento retroativo de vantagens suspensas na pandemia
Pagamentos estão relacionados ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Para efetuá-los, União, estados, Distrito Federal e municípios devem criar critérios por meio de lei própria.
13/01/2026
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A partir de agora, servidores públicos vinculados à União, estados, Distrito Federal e municípios poderão receber, de forma retroativa, anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio suspensos durante a pandemia de Covid-19. O presidente Lula sancionou nesta terça-feira, 13 de janeiro, a lei que autoriza o pagamento retroativo das vantagens.

A norma estabelece que os pagamentos consentidos estão relacionados ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Durante o período do regime emergencial, a legislação impediu a concessão dessas vantagens e a contagem do tempo necessário para adquiri-las, como forma de controlar os gastos públicos. Com o fim do estado de emergência sanitária, a proposta busca corrigir os impactos dessas restrições e devolver aos entes federativos a autonomia para decidir sobre o tema.

Do ponto de vista fiscal, a lei não gera despesas automáticas nem obriga pagamentos imediatos. Qualquer recomposição fica condicionada à disponibilidade de recursos no orçamento, à estimativa de impacto financeiro e à autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias. A norma também impede a transferência de custos para outro ente, como a União, a fim de preservar a responsabilidade fiscal e os recursos públicos.

Mais detalhes sobre a lei podem ser consultados em gov.br/planalto

Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Lucilly Araújo