Foi sancionada, nesta sexta-feira (24), a lei que autoriza, em todo o país, a comercialização, a aquisição e a posse de aerossol de extratos vegetais, conhecido como spray de pimenta, para autodefesa das mulheres.
Para comprar o produto, elas terão que cumprir algumas exigências como ter idade mínima de 18 anos, apresentar documento com foto e o comprovante de residência e declarar que não possuem condenação por crime doloso com violência ou grave ameaça.
O dispositivo pode ter capacidade máxima de 50 ml, e pode ser usado apenas para repelir agressão injusta, atual ou iminente. Ele é classificado como um instrumento de menor potencial ofensivo e deve ser composto por extratos vegetais regulamentados pela Anvisa. O aerossol deverá ser de uso individual, intransferível e não poderá conter substância letal ou que cause intoxicação permanente.
A comercialização será fiscalizada pelo Poder Executivo, e os comerciantes deverão manter o registro das vendas por cinco anos e orientar as compradoras sobre o uso correto do equipamento.
A nova legislação ainda cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A ideia é oferecer orientações sobre legítima defesa e ações de combate à violência doméstica.
Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Raquel Mariano.
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Lei autoriza comercialização e posse de aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal da mulher
Norma publicada no Diário Oficial da União estabelece regras para aquisição, posse e comercialização do dispositivo para mulheres acima de 18 anos.
24/07/2026
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17:35
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