Lei assegura condições mínimas de estrutura às escolas públicas de educação básica
Segundo a norma, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26), o poder público deve assegurar que todas as escolas públicas de educação básica devam dispor de instalações como biblioteca, laboratórios, acesso à internet, quadra poliesportiva, cozinha, refeitório, banheiros, entre outros.
26/03/2026
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A partir de agora, escolas públicas de educação básica de todo o país estão obrigadas a dispor de condições mínimas para funcionar. Foi publicada nesta quinta-feira (26) a lei que determina que as escolas devem garantir itens considerados essenciais, como biblioteca, laboratórios de ciências e de informática devidamente equipados, acesso à internet, bem como manter número adequado de educandos por turma.

A lei estabelece ainda que as escolas disponibilizem quadra poliesportiva coberta, cozinha, refeitório, banheiros, instalações com condições de acessibilidade adequadas, acesso à energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos.

Segundo dados de 2025 do Painel de Estatísticas da Educação Básica, o Brasil tem atualmente 178.766 escolas na educação básica, das quais 52% contam com biblioteca ou sala de leitura. O painel aponta que 2,7% das escolas não têm banheiro, 11% contam com laboratórios de ciência, 28,3% dispõem de laboratórios de informática e 38,7% têm quadras de esportes.

Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Lucilly Araújo