Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19) uma lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que amplia o acesso das mulheres ao exame de mamografia no Sistema Único de Saúde (SUS).
A lei determina que o exame seja garantido a todas as mulheres a partir dos 40 anos, mesmo sem sinais ou sintomas de câncer, conforme diretrizes do Ministério da Saúde. As regras podem autorizar a realização do exame em outras faixas etárias.
Segundo o Ministério da Saúde, a faixa etária entre 40 e 49 anos concentra 23% dos casos de câncer de mama. A detecção precoce amplia as chances de tratamento e cura. A recomendação é que o exame seja feito sob demanda, após decisão conjunta entre a mulher e o profissional de saúde, com orientação sobre benefícios e possíveis desvantagens do rastreamento.
Até então, mulheres nessa faixa etária enfrentavam restrições para acessar o exame na rede pública, muitas vezes condicionadas à presença de sintomas ou histórico familiar. Mesmo assim, cerca de 30% das mamografias realizadas pelo SUS ocorrem em pacientes com menos de 50 anos, o que representa mais de um milhão de exames em 2024.
Em 2024, o SUS realizou cerca de 4 milhões de mamografias de rastreamento e quase 377 mil exames diagnósticos em todo o país. O câncer de mama é o tipo mais frequente entre as mulheres e registra cerca de 37 mil casos por ano no Brasil.
Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Thayssa Victória