A Justiça Federal proibiu o chamado “fretamento colaborativo” no transporte de passageiros com saída, chegada ou parada no Distrito Federal. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e mantém uma liminar que impede empresas de venderem passagens por meio de plataformas digitais, como a Buser, sem autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres, a ANTT.
Segundo o tribunal, a venda individual de passagens, com itinerário fixo e regularidade, descaracteriza o fretamento eventual — que só pode operar em circuito fechado — e configura prestação irregular de um serviço público. A Advocacia-Geral da União representou a ANTT no processo.
Segundo a AGU, as empresas alegaram que o modelo de negócios via plataforma tecnológica não altera a natureza do fretamento e defenderam que a exigência de circuito fechado restringe a livre concorrência. O argumento não foi aceito.
Para os magistrados, a regra estabelecida pela ANTT está dentro do poder regulatório da agência e garante segurança jurídica e igualdade de condições no mercado de transporte interestadual de passageiros.
Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Dilson Santa Fé