Justiça proíbe “fretamento colaborativo” em transporte de passageiros
TRF1 acolhe argumentos da ANTT, representada pela AGU, e considera a venda de passagens em plataformas digitais como prestação irregular de serviço público.
13/01/2026
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A Justiça Federal proibiu o chamado “fretamento colaborativo” no transporte de passageiros com saída, chegada ou parada no Distrito Federal. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e mantém uma liminar que impede empresas de venderem passagens por meio de plataformas digitais, como a Buser, sem autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres, a ANTT.

Segundo o tribunal, a venda individual de passagens, com itinerário fixo e regularidade, descaracteriza o fretamento eventual — que só pode operar em circuito fechado — e configura prestação irregular de um serviço público. A Advocacia-Geral da União representou a ANTT no processo.

Segundo a AGU, as empresas alegaram que o modelo de negócios via plataforma tecnológica não altera a natureza do fretamento e defenderam que a exigência de circuito fechado restringe a livre concorrência. O argumento não foi aceito.

Para os magistrados, a regra estabelecida pela ANTT está dentro do poder regulatório da agência e garante segurança jurídica e igualdade de condições no mercado de transporte interestadual de passageiros.

Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Dilson Santa Fé