A Justiça manteve a obrigatoriedade do piso mínimo do frete no transporte rodoviário de cargas e confirmou o papel de fiscalização da ANTT. As decisões foram obtidas pela AGU, em ações que tratam da Política Nacional de Preços Mínimos, prevista em lei desde 2018.
Em um dos casos, o Tribunal Regional Federal da Terceira Região restabeleceu a exigência do cumprimento da tabela e autorizou a aplicação de multas pela ANTT. A decisão também derrubou uma liminar que permitia a uma empresa praticar preços abaixo do mínimo. Já em outro processo, a Justiça Federal em Jundiaí (SP) negou pedido para suspender a fiscalização eletrônica feita pela agência.
Segundo a AGU, a política continua em vigor enquanto não há decisão final do STF sobre o tema. A fiscalização eletrônica cruza dados de documentos do transporte e, de acordo com a agência, atinge uma pequena parte das operações, com foco no cumprimento das regras do setor.
Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Claudimário Carvalho.