Trabalhadores podem pagar períodos atrasados de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para completar o tempo mínimo de serviço exigido. As regras variam de acordo com a categoria e o período a ser regularizado.
O pagamento só é aceito quando há comprovação de atividade remunerada. No caso de contribuintes individuais, é preciso apresentar documentos que provem o trabalho. Para atrasos acima de cinco anos, chamados de período decadente, é necessário solicitar o cálculo na Central 135. Após análise, o INSS emite a Guia da Previdência Social (GPS) para pagamento.
Também é possível indenizar o INSS em situações específicas, como tempo de serviço de empregados domésticos antes de 1973, trabalhadores rurais antes de 1991 e segurados especiais a partir de 1991. Esses casos podem contar para aposentadoria ou certidão de tempo de contribuição.
O INSS alerta que pagamentos feitos sem comprovação de atividade ou de forma incorreta podem não ser reconhecidos. Além disso, contribuições em períodos em que a pessoa já não era segurada não valem para carência, apenas como tempo de serviço.
Em caso de dúvidas, o segurado deve solicitar o cálculo do período decadente e acompanhar o processo pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Da Agência Rádio GOV, em Brasília, Lademir Filippin