O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá ser ressarcido por valores pagos em benefícios previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho causados por negligência dos empregadores. A garantia veio após duas decisões favoráveis à Advocacia-Geral da União na Justiça Federal.
Em um dos casos, a AGU acionou as empresas Suzano Papel e Celulose e Emflors Empreendimentos Florestais. A ação se refere à morte de dois trabalhadores durante o combate a um incêndio florestal, em 2013, em uma propriedade da Suzano no Maranhão. A Justiça entendeu que houve falhas graves no planejamento, na fiscalização das atividades e no cumprimento das normas de segurança do trabalho, incluindo a ausência de equipamentos de proteção individual.
As empresas foram condenadas a ressarcir ao INSS tanto os valores já pagos quanto os benefícios futuros concedidos aos familiares das vítimas.
Em outra decisão, a Justiça condenou a empresa Juruá Estaleiros e Navegação a reembolsar o INSS por benefícios pagos após um acidente ocorrido em 2018, quando uma explosão durante o uso de um maçarico matou um trabalhador e feriu outro. Laudos técnicos apontaram negligência da empresa, que deixou de adotar medidas de segurança em uma balsa que transportava líquidos inflamáveis.
Segundo a AGU, as ações regressivas são fundamentais para proteger os recursos da Previdência e responsabilizar empregadores que colocam trabalhadores em risco. As empresas ainda podem recorrer das decisões.
Da Agência Rádio Gov, em Brasília, José Carlos Andrade