Infrator poderá pagar multa de trânsito com cartão de crédito
Nova funcionalidade permite que os cidadãos optem pelo pagamento das multas à vista ou parcelado via cartão de crédito. Vale destacar que o parcelamento estará sujeito a juros e encargos, que podem variar conforme a empresa credenciada.
30/08/2024
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O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) anunciou a implementação de uma nova opção para o pagamento de multas de trânsito: a possibilidade de parcelamento através do cartão de crédito, de acordo com resolução do Conselho Nacional de Trânsito.

A nova funcionalidade permite que os cidadãos optem pelo pagamento das multas à vista ou parcelado via cartão de crédito. Vale destacar que o parcelamento estará sujeito a juros e encargos, que podem variar conforme a empresa credenciada. Portanto, é recomendável que o contribuinte simule as condições de pagamento antes de formalizar o acordo.

O DNIT esclarece que a responsabilidade pelo parcelamento é integralmente do proprietário do veículo em relação à operadora do cartão de crédito. Importante ressaltar que débitos inscritos em dívida ativa não poderão ser parcelados por este meio.

A medida visa proporcionar maior flexibilidade e facilitar a regularização de pendências, tornando o processo de pagamento mais acessível aos cidadãos.

Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Lademir Filippin