Foi publicada nesta segunda-feira (6), no Diário Oficial da União, a lei que determina que empresas disponibilizem a seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata. A lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Pelo texto legal, as empresas deverão disponibilizar aos empregados as orientações e recomendações do Ministério da Saúde, bem como promover ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças e orientar seus empregados sobre o acesso aos serviços de diagnósticos.
As empresas deverão, ainda, informar a seus empregados sobre a possibilidade de faltar ao serviço para fazer exames preventivos do HPV, e dos cânceres tratados na lei, sem prejuízo do salário.
Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Danielle Popov.