Indulto Natalino prioriza mulheres e pessoas com deficiência e doenças graves
Publicado no D.O.U nessa segunda-feira (23), o indulto beneficia grupos vulneráveis, como grávidas de alto risco, mães de crianças com deficiência e portadores de doenças graves. Benefício, no entanto, mantém exclusões para crimes hediondos, corrupção e abuso de autoridade.
24/12/2024
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O indulto natalino deste ano, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado no Diário Oficial da União nessa segunda-feira (23), prioriza pessoas em situações de vulnerabilidade.

Entre os beneficiados estão gestantes com gravidez de alto risco, mães e avós condenadas por crimes sem violência, mas que comprovem serem essenciais para o cuidado de crianças de até 12 anos com deficiência, além de pessoas com HIV em estágio terminal ou outras doenças graves, crônicas ou altamente contagiosas, sem possibilidade de atendimento no sistema prisional.

Pessoas com deficiência severa, como paraplegia, tetraplegia e cegueira, também podem ser beneficiadas. O decreto contempla ainda idosos acima de 60 anos e indivíduos com transtornos graves, como o espectro autista severo.

Vale ressaltar também que o indulto não vai ser concedido a líderes de facções criminosas, presos em regime disciplinar diferenciado, condenados por crimes hediondos, de corrupção, abuso de autoridade ou violência contra mulheres e crianças. Também ficam de fora os envolvidos em crimes contra o Estado Democrático de Direito, incluindo os atos de 8 de janeiro de 2023.

Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Lademir Filippin