O governo federal regulamentou a pensão especial destinada a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. O benefício garante o pagamento de um salário mínimo por mês para crianças e adolescentes menores de 18 anos, desde que a renda familiar seja de até um quarto do salário mínimo por pessoa.
De acordo com o decreto de regulamentação, publicado na última terça-feira (30), a solicitação deve ser feita pelo representante legal da criança ou do adolescente, diretamente nos canais de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para receber a pensão, é necessário estar inscrito no CPF e no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal, que deverá ser atualizado a cada 24 meses.
Na hora do pedido, o representante deve apresentar documentos pessoais e comprovar que a morte ocorreu em razão de feminicídio, por meio de registros policiais ou decisão judicial. O valor será dividido entre os filhos ou dependentes, quando houver mais de um. O benefício é exclusivo, não pode ser acumulado com outros, e será pago até os 18 anos do beneficiário.
O decreto ainda prevê que o autor do crime não poderá, em nenhuma hipótese, administrar o recurso em nome dos filhos.
Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Lucilly Araújo