O governo federal publicou, no Diário Oficial da União, desta segunda-feira (2) o decreto que aprimora a Lei de Incentivo ao Esporte. A medida estabelece novas regras para apresentação, análise, aprovação e prestação de contas de projetos apoiados por meio de renúncia fiscal.
A norma define limites para deduções no Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas que financiam iniciativas esportivas e paradesportivas previamente aprovadas pelo Ministério do Esporte. Até 2027, empresas podem deduzir até 2% do imposto devido, percentual que sobe para 3% a partir de 2028. Projetos voltados à inclusão social em áreas vulneráveis poderão ter limite de até 4%. Para pessoas físicas, o teto é de 7%.
O decreto também reforça mecanismos de fiscalização e controle, com regras mais claras sobre a aplicação dos recursos, prazos para prestação de contas e penalidades em caso de irregularidades. A iniciativa busca dar mais transparência, segurança jurídica e previsibilidade aos investimentos no esporte em todo o país.
Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Claudimário Carvalho.