O Governo Federal prorrogou por 90 dias a entrada em vigor das novas regras para o trabalho em feriados no comércio. A decisão foi tomada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 26 de fevereiro.
Com a prorrogação, fica ampliado o prazo para que empregadores e trabalhadores negociem as condições para o funcionamento do comércio em feriados. A medida adia a aplicação da Portaria que estabelece que o trabalho nesses dias depende de autorização prevista em convenção coletiva, além da observância da legislação municipal.
A regra mantém, por mais 90 dias, as condições atuais até que haja definição negociada entre as partes. Para isso, o Ministério do Trabalho informou que será criada uma comissão bipartite, com dez representantes dos trabalhadores e dez dos empregadores. As entidades terão cinco dias para indicar os nomes ao ministério. As reuniões ocorrerão duas vezes por mês, com datas divulgadas no Diário Oficial.
A portaria foi publicada originalmente em novembro de 2023 e tem como base a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007, que condiciona o funcionamento do comércio em feriados à negociação coletiva. A medida corrige uma distorção introduzida durante o governo anterior, quando uma portaria passou a autorizar unilateralmente o trabalho em feriados, contrariando a legislação vigente.
Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Lucilly Araújo