O Diário Oficial da União publicou, em edição extra dessa terça-feira (2), portaria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços que amplia em um ano o prazo do regime drawback suspensão para exportadores brasileiros prejudicados pelas tarifas impostas pelos Estados Unidos.
O drawback é um regime especial de comércio exterior usado no Brasil para reduzir o custo das exportações. Esse regime permite que as empresas comprem insumos no Brasil ou no exterior sem pagar impostos, desde que usem esses produtos na fabricação de mercadorias destinadas à exportação.
Com a prorrogação, os exportadores que já tinham compromissos de venda para os Estados Unidos ganham um prazo adicional de doze meses para concluir essas operações, sem risco de cobrança de tributos, juros ou multas.
Além disso, essas empresas vão poder redirecionar as vendas para outros mercados ou mantê-las nos Estados Unidos, garantindo tempo extra para planejar as entregas e preservar os contratos.
No ano passado, quase mil empresas utilizaram o drawback suspensão em operações com os Estados Unidos, o que representou cerca de 10 bilhões e meio de dólares em exportações.
Quem precisar solicitar a prorrogação deve encaminhar pedido eletrônico ao Departamento de Operações de Comércio Exterior, por meio do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), seguindo as orientações da portaria publicada.
Da Agência Rádio Gov, em Brasília, José Carlos Andrade