O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a medida provisória nº 1.335, que cria o regime jurídico de proteção especial para a realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027 no Brasil. O texto, publicado no Diário Oficial da União, desta sexta-feira (23), define regras sobre uso de marcas, símbolos oficiais, direitos de transmissão e exploração comercial do evento, com o objetivo de assegurar segurança jurídica para a competição, que vai ocorrer entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, em oito cidades, com a participação de 32 seleções.
Pela medida, a FIFA passa a ser titular dos direitos de exploração comercial do torneio, incluindo logotipos, mascotes, troféus e direitos de mídia. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial adotará um regime especial para o registro de marcas ligadas ao evento. O texto também cria áreas de restrição comercial e publicitária ao redor dos estádios e dos espaços oficiais, para coibir o marketing de emboscada, além de prever sanções civis para uso indevido de símbolos, exibições públicas não autorizadas e venda irregular de ingressos.
A FIFA vai ter exclusividade na captação de imagens e sons, mas tem que liberar flagrantes de até 3% da duração das partidas para fins informativos a veículos sem direitos de transmissão. A medida não flexibiliza normas sanitárias, de defesa do consumidor nem de proteção à criança e ao adolescente. Para o governo, a Copa vai ampliar a visibilidade do futebol feminino e integrar uma estratégia de democratização do esporte, com foco na equidade entre mulheres e homens.
Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Claudimário Carvalho.