As regras do estágio probatório no serviço público federal foram atualizadas pelo Governo do Brasil. Este período corresponde a fase inicial de exercício em cargo público efetivo, quando são avaliados aspectos como assiduidade, disciplina e responsabilidade.
A principal mudança determina que as atividades previstas no Programa de Desenvolvimento Inicial deverão ser concluídas no prazo de até 30 meses a partir do estágio probatório. O decreto (nº 12.967/2026) com as regras atualizadas foi publicado nesta quarta-feira (13).
O Programa de Desenvolvimento Inicial deverá incluir, obrigatoriamente, conteúdos voltados à promoção da igualdade de gênero e ao enfrentamento da violência contra as mulheres, além de outros temas ligados aos direitos humanos, à equidade e ao respeito à diversidade.
A formação contempla temas como integridade, ética e políticas públicas. O objetivo é apoiar a adaptação dos novos servidores, fortalecer a atuação alinhada aos valores democráticos e contribuir para uma gestão pública mais eficiente, inclusiva e orientada para resultados.
As mudanças valem para órgãos e entidades que integram o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) e a agenda de fortalecimento da formação e do desenvolvimento de pessoas no serviço público federal.
Da Agência Rádio GOV, em Brasília, Thayssa Victória.