FGTS: saque retido sem sair do saque-aniversário
Trabalhador que aderiu ao saque-aniversário e foi demitido entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 pode sacar o saldo retido do FGTS sem precisar sair da modalidade. Medida é temporária e libera R$ 12 bilhões para 12,1 milhões de trabalhadores.
28/02/2025
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O governo federal anunciou uma medida provisória permitindo que trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do FGTS e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 saquem o saldo retido sem precisar mudar de modalidade. A medida tem caráter excepcional e não altera as regras do saque-aniversário, que bloqueia o saldo para quem é demitido.

Vão ser destinados R$ 12 bilhões para mais de 12 milhões de trabalhadores, com os primeiros pagamentos ocorrendo nos dias 6, 7 e 10 de março. A primeira parcela, de R$ 6 bilhões, vai beneficiar aqueles com saldo de até R$ 3 mil, enquanto a segunda parcela, também de R$ 6 bilhões, vai ser paga em junho.

Os pagamentos vão ser realizados automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS. Quem não tiver conta cadastrada, deve procurar os canais de atendimento da Caixa Econômica Federal.

Vale ressaltar que as regras voltam ao normal a partir de 1° de março: quem aderir ao saque-aniversário e for demitido, vai ter o saldo bloqueado novamente, podendo sacar apenas a multa rescisória.

Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Dilson Santa Fé