FGTS passa a valer em imóveis de até R$ 2,25 milhões
Mudança libera uso do Fundo para amortizar, comprar ou abater parcelas em contratos firmados entre 2021 e 2025.
27/11/2025
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O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) autorizou o uso do Fundo por mutuários que financiaram imóveis entre 2021 e 2025, desde que o valor do imóvel seja de até R$ 2,25 milhões. A regra permite amortização, quitação parcial ou abatimento das parcelas do financiamento.

A medida acompanha a decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN), que elevou o teto dos financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões. Contratos firmados fora do SFH, a partir de 12 de junho de 2021, também poderão utilizar o FGTS, desde que respeitem o novo limite.

Para acessar o benefício, o trabalhador deve ter ao menos três anos de contribuição ao FGTS, mesmo que em empregos diferentes, não possuir outro financiamento ativo no SFH e utilizar o imóvel como residência própria.

Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Dilson Santa Fé