As parcelas do Crédito do Trabalhador descontadas e não pagas no prazo passam a ser quitadas exclusivamente pelo FGTS Digital. A medida, que vale para as parcelas de fevereiro de 2026 em diante, está prevista em portaria do Ministério do Trabalho e Emprego e busca facilitar a regularização desses valores.
Em caso de atraso, o empregador deve pagar o valor retido com correção pelo IPCA, juros de 0,033% ao dia e multa de 2%. A emissão da guia é feita no módulo Gestão de Guias do FGTS Digital. Basta informar a competência e a data de vencimento que o sistema calcula automaticamente o valor atualizado.
Para débitos entre maio de 2025 e janeiro de 2026, o pagamento deve ser feito direto com os bancos. Já empregadores domésticos, microempreendedores individuais e segurados especiais continuam usando o Documento de Arrecadação do eSocial para pagamentos em dia. Pendências em atraso, por enquanto, também devem ser resolvidas com as instituições financeiras.
Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Dilson Santa Fé