Fazenda publica regras de migração para mercado regulado de apostas
Medida regula transferência de recursos e dados de apostadores que estiverem usando os sites de apostas do atual período de transição para os sites que terão autorização do Ministério da Fazenda a partir de 1º de janeiro.
26/11/2024
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Para aumentar a proteção dos apostadores, o Ministério da Fazenda publicou Portaria para a migração de valores e dados dos usuários. A decisão vale para aqueles que estiverem usando os sites de apostas do atual período de transição, cujo término será no final deste ano. A transferência será para os sites que terão autorização do Ministério da Fazenda a partir de 1º de janeiro.


Atualmente parte dos sites de apostas pertencem a empresas situadas no exterior. No ano que vem, apenas os endereços eletrônicos com a extensão “.bet.br” – que serão exclusivamente de empresas autorizadas e, portanto, sediadas no Brasil – poderão funcionar legalmente no país.


Essa transferência dependerá da autorização do apostador, que deverá fazer um cadastro no novo endereço eletrônico, segundo as regras determinadas pelo Ministério da Fazenda. Elas incluem o cadastro da biometria facial e de uma conta corrente, da qual sairão os recursos para apostar e para a qual serão enviados os prêmios.


Caso o apostador não aceite a transferência dos seus recursos ou a empresa dona do site não consiga a autorização, o dinheiro do apostador deverá ser devolvido até 31 de dezembro. No caso de transações ainda em aberto, os usuários poderão cancelar as apostas, com a restituição do valor integral, ou poderão manter a aposta, que passará a ser custodiada pela empresa autorizada.


As empresas que fizerem a migração deverão apresentar, até o dia 13 de dezembro, a lista dos apostadores participantes.

Da agência Radiogov em Brasília, Lorena Pacheco