Foi estabelecido o percentual mínimo de utilização de óleos e gorduras residuais na produção de biodiesel, combustível sustentável de aviação (SAF) e diesel verde. A determinação dos Ministérios de Minas e Energia e do Meio Ambiente e Mudança do Clima está em portaria conjunta publicada na última terça-feira (13).
O percentual mínimo será de 1% de mistura de óleos e gorduras residuais em relação ao total de matérias-primas renováveis utilizadas pelos produtores de biocombustíveis. A adição desse percentual será voluntária em 2026 e 2027 e passará a ser obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2028.
A medida tem como objetivo ampliar o uso de matérias-primas de menor intensidade de carbono na matriz energética brasileira e é fruto de consulta pública e amplo debate com a sociedade civil. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) será responsável por regulamentar o monitoramento e a fiscalização do cumprimento da meta.
Um dos benefícios do uso de óleos residuais é o incentivo à destinação ambientalmente adequada do óleo de cozinha usado, reduzindo o descarte irregular em redes de esgoto. A prática contribui para diminuir impactos ambientais e custos relacionados ao saneamento urbano.
A medida integra a implementação da Lei do Combustível do Futuro ao estimular o reaproveitamento de resíduos como matéria-prima para biocombustíveis. Busca também estimular investimentos em coleta, rastreabilidade e pré-tratamento dos resíduos, além de reconhecer o papel estratégico das cooperativas e associações de catadoras e catadores desses materiais.
Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Danielle Popov.