Entrega de declaração de imóvel rural deve começa em 10 de agosto
Contribuintes com imóvel rural precisam apresentar a declaração dentro do prazo para evitar multa.
13/07/2026
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A entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, a DITR, começa em 10 de agosto e segue até 30 de setembro. Devem apresentar a declaração pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos em lei.

A declaração pode ser enviada pelo serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. Pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

Quem entregar a declaração após o prazo está sujeito à multa prevista na legislação. O imposto pode ser pago em até quatro parcelas mensais, desde que cada uma tenha valor mínimo de 50 reais. Nos casos em que o imposto for inferior a 100 reais, o pagamento deve ser feito em parcela única. O vencimento da cota única ou da primeira parcela é 30 de setembro.

Com redação de Diego Freitas, da Agência Rádio Gov, em Brasília, Lademir Filippin