Devedores do Simples Nacional, incluindo MEI, podem ser excluídos do sistema
Termos de Exclusão já estão disponíveis no DTE-SN para MEI, ME e EPP com débitos na Receita Federal ou na PGFN. Receita Federal já notificou mais de 1,1 milhão de contribuintes com débitos, que somam cerca de R$ 12,9 bilhões.
27/03/2026
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Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte devem ficar atentos: quem tem dívidas pode ser excluído do Simples Nacional. A Receita Federal já notificou mais de 1,1 milhão de contribuintes com débitos, que somam cerca de R$ 12,9 bilhões.

Os avisos estão disponíveis no Portal do Simples Nacional, via DTE-SN, o Domicílio Tributário Eletrônico, e também no portal e-CAC da Receita Federal. O prazo para regularizar a situação é de até 90 dias após a ciência da notificação. Segundo informações do Ministério da Fazenda, a ciência ocorre na data da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 dias da disponibilização. Se isso não ocorrer, a ciência será no 45º dia.

Quem quitar ou parcelar as dívidas dentro desse período não será excluído do regime. Caso contrário, a exclusão passa a valer a partir de primeiro de janeiro de 2027. Se a empresa ou o MEI quiser contestar a cobrança, o prazo é de 20 dias úteis; para isso, será necessário encaminhar a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, via internet. A orientação é acessar os canais oficiais da Receita Federal para verificar pendências e evitar prejuízos.

Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Dilson Santa Fé