Contribuintes com parcelamentos ativos de débitos previdenciários declarados por meio da GFIP/SEFIP ou recolhidos pela Guia da Previdência Social, GPS, já podem solicitar a desistência diretamente pelo Portal e-CAC.
O procedimento é destinado a pessoas físicas e jurídicas com parcelamentos previdenciários ativos na fase administrativa. A solicitação é feita de forma totalmente eletrônica na maior parte dos casos, sem necessidade de comparecer a uma unidade de atendimento ou abrir processo.
Para utilizar o serviço, é necessário acessar o Portal e-CAC com uma conta gov.br de nível prata ou ouro. Em seguida, basta localizar a opção de parcelamento previdenciário no menu Pagamentos e Parcelamentos. A desistência pode ser solicitada por contribuintes que desejam reorganizar a situação fiscal, como nos casos de reparcelamento dos débitos. O passo a passo completo está disponível no site: gov.br/receitafederal.
Com redação de Diego Freitas, da Agência Rádio Gov, em Brasília, Lademir Filippin