Desistência de parcelamentos previdenciários pode ser feita no e-CAC
Pessoas físicas e jurídicas já podem solicitar o serviço pela internet, sem atendimento presencial na maior parte dos casos.
05/08/2026
|
07:58
compartilhar notícia
Ouça na íntegra:
Download
transcrição

Contribuintes com parcelamentos ativos de débitos previdenciários declarados por meio da GFIP/SEFIP ou recolhidos pela Guia da Previdência Social, GPS, já podem solicitar a desistência diretamente pelo Portal e-CAC.

O procedimento é destinado a pessoas físicas e jurídicas com parcelamentos previdenciários ativos na fase administrativa. A solicitação é feita de forma totalmente eletrônica na maior parte dos casos, sem necessidade de comparecer a uma unidade de atendimento ou abrir processo.

Para utilizar o serviço, é necessário acessar o Portal e-CAC com uma conta gov.br de nível prata ou ouro. Em seguida, basta localizar a opção de parcelamento previdenciário no menu Pagamentos e Parcelamentos. A desistência pode ser solicitada por contribuintes que desejam reorganizar a situação fiscal, como nos casos de reparcelamento dos débitos. O passo a passo completo está disponível no site: gov.br/receitafederal.

Com redação de Diego Freitas, da Agência Rádio Gov, em Brasília, Lademir Filippin