O governo federal regulamentou a pensão especial para filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. Assinado pelo presidente Lula, o decreto foi publicado nesta terça-feira (30), no Diário Oficial da União.
A pensão garante o valor de um salário mínimo mensal a crianças e adolescentes que tinham menos de 18 anos na data do óbito da mãe, desde que a renda familiar mensal por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. O mesmo direito é assegurado aos filhos de mulheres transgênero vítimas de feminicídio.
Segundo o texto, o INSS será o órgão responsável por receber os requerimentos, processar os pedidos e conceder o benefício. A solicitação deverá ser feita pelo representante legal do filho ou do dependente por meio dos canais de atendimento do INSS.
Para ter acesso à pensão, os filhos ou dependentes devem possuir CPF e inscrição no CadÚnico. Também é preciso apresentar um documento que relacione o crime a um feminicídio, como o auto de prisão em flagrante ou o decreto de prisão preventiva, por exemplo.
A pensão especial não pode acumular com outros benefícios previdenciários. E caso haja mais de um filho ou dependente, o valor deve ser dividido em partes iguais entre eles, de acordo com o decreto. A lei prevê ainda que o pagamento cesse quando o jovem completar 18 anos.
Mais informações sobre os critérios da pensão especial estão disponíveis em planalto.gov.br.
Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Márcia Dias.