Decretos regulamentam setor de energia
Normas tratam de mercado de carbono, certificação de Hidrogênio, combustível de aviação e estocagem geológica de dióxido de carbono
12/08/2026
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Foram publicados, nesta quarta-feira, quatro decretos que regulamentam medidas nos setores de energia e transição energética. Eles tratam da abertura do mercado livre de energia para consumidores de baixa tensão, do marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono, das atividades de captura e armazenamento geológico de carbono (CCS/CCUS) e do Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV).

Um dos decretos estabelece as regras que consumidores de baixa tensão, como pequenos estabelecimentos comerciais, propriedades rurais, indústrias de menor porte, hospitais e escolas — possam escolher livremente o fornecedor de energia elétrica. Esse decreto regulamenta uma lei já existente que prevê essa possibilidade a partir do ano que vem. 

Entre outras coisas, as regras estabelecidas nesta quarta-feira preveem quem será o Supridor de Última Instância (SUI), responsável por garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço. Outro decreto regulamenta a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, criando instrumentos de governança, certificação, incentivos fiscais e estímulo a investimentos. Ele prevê a estruturação do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio e os papéis da Agência Nacional de Petróleo (ANP), da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e do Inmetro nessa regulação. É essa certificação que vai garantir o desempenho ambiental do hidrogênio, especialmente em comparação com combustíveis ou insumos substitutos.

Tudo isso com o objetivo de aumentar a transparência do mercado, facilitar o comércio internacional e fortalecer a confiança entre os agentes envolvidos. Segundo estimativas do Ministério de Minas e Energia (MME), o Brasil tem potencial técnico para produzir até 1,8 gigatonelada de hidrogênio de baixa emissão de carbono por ano.

Foi assinado ainda decreto que estabelece as condições para as atividades de captura, transporte por dutos e estocagem geológica de dióxido de carbono (CCS/CCUS) no Brasil. A regulamentação contribui para o desenvolvimento de uma nova cadeia industrial de baixo carbono e para a redução das emissões de gases de efeito estufa.
Por fim, o quarto decreto regulamenta o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), previsto na Lei do Combustível do Futuro. O texto estabelece as regras para a produção, certificação, comercialização e rastreabilidade do combustível utilizado pelo setor aéreo. Entre as medidas previstas estão a adoção de metas graduais de redução das emissões de gases de efeito estufa na aviação doméstica, que terão início em 2027 e alcançarão 10% em 2037.

Da Agência Radio Gov, em Brasília, Mariana Jungmann.