O Governo do Brasil publicou, nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial da União, o decreto que regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços, a CBS. O tributo faz parte da reforma tributária sobre o consumo e substitui impostos como PIS e Cofins, dentro de um novo modelo que busca simplificar e unificar a cobrança no país.
A CBS integra o sistema de Imposto sobre Valor Agregado, ao lado do IBS, e será aplicada de forma não cumulativa e no destino. O decreto define regras práticas de funcionamento, como emissão de documentos fiscais, aproveitamento de créditos e incidência sobre operações com bens e serviços, incluindo transações com pagamento, como compra, locação e prestação de serviços.
A implementação será gradual entre 2026 e 2032, com início completo em 2033. Em 2026, haverá fase de testes com alíquotas reduzidas e compensação com tributos atuais. A cobrança efetiva começa em 2027, com a extinção de PIS e Cofins. A expectativa é reduzir a burocracia, diminuir custos para empresas e evitar disputas judiciais causadas pela complexidade do sistema atual.
Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Claudimário Carvalho.