Decreto define regras para uso do vale-alimentação e vale-refeição
Normas valem para todas as empresas que concedem os benefícios, estejam ou não inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador.
23/07/2026
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As regras do Decreto nº 12.712, de 2025, sobre a concessão e a utilização do vale-alimentação e do vale-refeição passaram a valer para todas as empresas que oferecem esses benefícios, independentemente de participação no Programa de Alimentação do Trabalhador, o PAT.

A norma determina que os valores sejam usados exclusivamente para a compra de alimentos e refeições. Também proíbe a cobrança de taxas adicionais aos estabelecimentos comerciais e a oferta de vantagens financeiras relacionadas à contratação dos serviços. Além disso, fixa em 3,6% o limite da taxa de desconto nas transações e estabelece prazo máximo de 15 dias corridos para a liquidação dos pagamentos aos estabelecimentos credenciados.

O decreto prevê multas de cinco mil a cinquenta mil reais para quem descumprir as regras, com possibilidade de aplicação em dobro nos casos de reincidência ou de embaraço à fiscalização. Também podem ser aplicadas outras sanções previstas na legislação.

Com redação de Diego Freitas, da Agência Rádio Gov, em Brasília, José Carlos Andrade