O Diário Oficial da União dessa terça-feira, 23 de dezembro, publicou um decreto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que concede indulto natalino e comutação de pena a pessoas condenadas ou submetidas a medidas de segurança. O texto estabelece critérios objetivos e procedimentos para aplicação no sistema de justiça penal.
O indulto alcança gestantes com gravidez de alto risco, mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência, desde que comprovem ser essenciais aos cuidados de adolescentes de até 16 anos. Também estão incluídas pessoas com HIV em estágio terminal ou com doenças graves, crônicas ou altamente contagiosas, sem possibilidade de atendimento na unidade prisional.
O decreto contempla ainda pessoas com transtorno do espectro autista severo e presos com deficiências como paraplegia, tetraplegia ou cegueira. As condições de acesso são ampliadas para pessoas com mais de 60 anos e para aquelas indispensáveis aos cuidados de crianças de até 12 anos ou com doenças graves.
Entre as mudanças em relação ao decreto anterior, houve redução do tempo mínimo de cumprimento de pena para quem frequenta cursos de ensino fundamental, médio, superior ou profissionalizante. A idade-limite de filhos para concessão do benefício a pais ou mães únicos responsáveis passou de 14 para 16 anos.
Permanecem excluídos do indulto condenados por crimes hediondos, crimes sexuais, tráfico de drogas, crimes contra o Estado Democrático de Direito, violência contra a mulher, crimes ambientais e tortura, entre outros. Também não têm acesso líderes de facções, integrantes relevantes de organizações criminosas, presos no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) e custodiados em presídios de segurança máxima.
O indulto natalino está previsto na Constituição Federal. O pedido deve ser feito ao juízo da execução penal por advogado ou defensor público.
Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Dilson Santa Fé