Portaria do Ministério da Previdência Social (MPS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) define regras para pagamento de benefícios a crianças com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada ao vírus Zika.
A medida garante indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil, paga em parcela única, além de pensão mensal e vitalícia de R$ 8.157,41, correspondente ao maior salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O pedido deve ser feito nos canais de atendimento do INSS, preferencialmente pelo aplicativo Meu INSS. Para a concessão, é necessário apresentar documento de identificação e CPF do requerente e do representante legal, além de laudo médico emitido por junta médica pública ou privada.
Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Lademir Filippin