Conheça as regras, direitos e funcionamento da aprendizagem profissional
Contratação é prevista em lei, com direitos trabalhistas assegurados a adolescentes e jovens
24/07/2026
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É possível trabalhar desde os 14 anos de forma legal, com remuneração, e ainda aprender um ofício. É a Aprendizagem Profissional, uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho. Criada no ano 2000, a contratação de aprendizes é voltada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem é registrado em carteira de trabalho, com acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários. Entre eles, remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias, inclusive, devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

No entanto, o contrato de aprendizagem tem prazo determinado de até dois anos. E a jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram o ensino médio.

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional em instituição habilitada, como Sesc, Senac, Senat por exemplo.

No país, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas, responsáveis pela oferta de 83 mil 870 cursos de aprendizagem profissional. A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Danielle Popov.