CGU e AGU mudam regras dos acordos de leniência e ampliam incentivos à autodenúncia
Novas normas que reorganizam a negociação e o cumprimento dos acordos foram publicadas no Diário Oficial da União
29/12/2025
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A Controladoria-Geral da União e a Advocacia-Geral da União publicaram novas regras para a negociação e o acompanhamento dos acordos de leniência previstos na Lei Anticorrupção. As normas constam da Portaria Normativa Interministerial CGU/AGU nº 1/2025, publicada no Diário Oficial da União do último dia 23.

A portaria consolida procedimentos que estavam dispersos, incorpora diretrizes do Decreto nº 11.129/2022 e substitui atos anteriores sobre o tema. Entre as principais mudanças está a criação do chamado mecanismo de “marker”, que permite à empresa manifestar formalmente a intenção de colaborar com as investigações e reservar os benefícios da autodenúncia enquanto conclui apurações internas.

Pela nova regra, caso o acordo de leniência não seja formalizado, as informações apresentadas nessa fase inicial não poderão ser utilizadas pela administração pública para outras finalidades.

O texto também estabelece critérios objetivos para o cálculo das obrigações financeiras, incluindo metodologias para estimar a vantagem obtida com o ilícito, regras para o perdimento de valores e análise da capacidade de pagamento. A portaria prevê parcelamento das obrigações em até 60 meses, podendo chegar a 120 meses em situações excepcionais, como nos casos de recuperação judicial.

De acordo com a Controladoria, as novas normas ampliam os incentivos à colaboração, com possibilidade de redução de até dois terços da multa administrativa, especialmente quando a empresa comunica voluntariamente irregularidades ainda desconhecidas pelo poder público.

A portaria também define regras sobre transparência e sigilo, determinando a publicação dos acordos no site da CGU, com restrição apenas a informações que possam comprometer investigações, processos em andamento, dados pessoais ou informações comerciais sensíveis.

As regras já estão em vigor e se aplicam às negociações em curso e aos acordos celebrados a partir da data de publicação, sem alterar cláusulas de acordos já firmados.

Da Agência Rádio Gov, em Brasília, José Carlos Andrade