O Governo do Brasil publicou novas regras para uso de cotas tarifárias no acordo entre Mercosul e União Europeia. As medidas regulamentam o decreto recente que trata da aplicação prática do acordo.
As normas estabelecem como empresas podem acessar as cotas tanto na importação quanto na exportação. No caso das importações, produtos como veículos, lácteos e chocolates seguem a ordem de registro no sistema oficial de comércio exterior. Já nas exportações, itens como carnes, açúcar, etanol e milho também seguem ordem de solicitação, conforme a disponibilidade. Após a operação, é emitido um certificado que garante o benefício tarifário no destino.
Segundo o governo, as cotas atingem uma parte pequena do comércio, cerca de 4% das exportações e 0,3% das importações, já que a maior parte do comércio entre Mercosul e União Europeia ocorrerá com redução ou eliminação integral de tarifas, sem restrições quantitativas. Para os demais produtos não sujeitos a cotas, a redução ou eliminação de tarifas depende apenas do cumprimento das regras de origem. As mudanças também incluem uso de certificado eletrônico e assinatura digital, com foco em simplificar processos e reduzir custos para as empresas.
Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Lademir Filippin