Com o aumento das compras na Black Friday, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), reforça que o consumidor tem direito ao arrependimento quando compra pela internet, telefone ou venda domiciliar. A garantia está no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Pela regra, o comprador pode desistir da compra em até sete dias, contando a partir da entrega do produto ou da assinatura do contrato. Ao exercer esse direito, ele deve receber o valor pago de volta, de forma integral e atualizada, e não precisa apresentar justificativa. O fornecedor também não pode cobrar multa ou criar obstáculos para aceitar a devolução.
As compras on-line seguem ainda o Decreto do Comércio Eletrônico, que obriga os sites a informar dados completos da empresa, características do produto, preço, taxas, condições de pagamento e prazos de entrega de forma clara. O fornecedor deve permitir correções antes do fechamento da compra, confirmar o pedido imediatamente e oferecer atendimento eficaz para dúvidas, reclamações, cancelamentos e devoluções.
O Decreto também determina que o direito de arrependimento deve ser informado de forma transparente, com cancelamento pelo mesmo meio usado na compra e comunicação imediata às administradoras de cartão para estorno.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor prevê troca por defeito, com prazo de até 30 dias para solução. Se o problema não for resolvido, o cliente pode pedir reembolso, troca ou abatimento no preço. No caso de produtos adquiridos on-line, a devolução sem justificativa é garantida pelo direito de arrependimento.
Durante a Black Friday, a Senacon intensifica a fiscalização e orienta os consumidores a guardar comprovantes e registros das ofertas. Segundo o órgão, conhecer os direitos reduz conflitos e torna as compras mais seguras.
Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Dilson Santa Fé