É falso que o Governo do Brasil vá cobrar IPVA sobre bicicletas ou cadeiras de rodas. O imposto, que é de competência dos Estados e do Distrito Federal, só incide sobre veículos automotores, conforme o Artigo 155 da Constituição Federal. Por não se enquadrarem nessa definição, esses equipamentos permanecem fora da cobrança.
A Resolução nº 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) define critérios para diferenciar equipamentos autopropelidos, como bicicletas elétricas, patinetes e cadeiras motorizadas. Esses modelos não precisam de emplacamento ou habilitação quando respeitam limites de potência de até 1.000 watts, velocidade de até 32 km/h e dimensões, como largura de até 70cm e distância entre eixos de até 130cm.
Já os ciclomotores, que têm motor próprio e velocidade máxima de até 50 km/h, precisam de registro, licenciamento e habilitação nas categorias ACC ou A. A resolução não cria novas obrigações, apenas estabelece prazo até 31 de dezembro de 2025 para regularização de ciclomotores importados ou vendidos sem homologação.
A norma organiza regras já existentes e garante segurança jurídica para consumidores, fabricantes e órgãos de fiscalização.
Da Agência Rádio Gov, em Brasília, José Carlos Andrade