A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece que planos de saúde não podem negar procedimentos ou reembolsos por ausência de código na Tabela Unificada da Saúde Suplementar. Segundo a agência, a tabela é apenas um instrumento administrativo, usado para padronizar informações entre operadoras e prestadores, e não define o direito à cobertura.
Ou seja, se o procedimento estiver previsto no rol da Agência ou no contrato do plano, a cobertura deve ser garantida. A orientação é que, em caso de negativa, o beneficiário procure primeiro a operadora para esclarecimentos. Se o problema não for resolvido, a reclamação pode ser registrada nos canais oficiais da ANS, que fará a análise do caso com adoção das providências cabíveis.
Você pode registrar reclamação junto à ANS nos seguintes Canais: atendimento telefônico gratuito pelo Disque ANS (0800 701 9656, em dias úteis, das 9h às 17h) ou fazendo o agendamento online pelo endereço gov.br/ans
Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Lucilly Araújo