Atualizada a norma que fortalece autonomia dos povos indígenas e facilita registros civis
Mudanças na resolução permitem modificação de nome e registro tardio simplificado para indígenas, promovendo mais direitos e liberdade de expressão cultural.
18/12/2024
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A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) comemorou a atualização da Resolução Conjunta nº 03/2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A atualização da norma, publicada no Diário Eletrônico do CNMP nesta terça-feira (17), traz novas regras para o registro civil de indígenas.

Com as mudanças, os povos indígenas agora podem alterar o nome, incluindo etnia, grupo, clã ou a família indígena à qual pertencem, além de permitir a grafia desses elementos na língua indígena, caso desejado. Também é possível realizar o registro tardio sem a exigência do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani).

A atualização também elimina os termos “integrados” e “não integrados” das certidões, alinhando-se ao que estabelece a Constituição de 1988 sobre a plena capacidade civil dos indígenas.

A Funai orientou as unidades descentralizadas a não exigir mais documentos como declarações de pertencimento étnico para o acesso de indígenas a direitos garantidos, como educação e serviços públicos.

Essa medida buscar eliminar barreiras institucionais que, muitas vezes, criam obstáculos no acesso a direitos básicos, como matrícula em escolas, participação em concursos públicos e acesso a programas sociais, além de combater práticas discriminatórias e tutelares.

Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Lademir Filippin