Aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos no benefício do INSS têm até o dia 14 de fevereiro para contestar os valores. A contestação é necessária para garantir a possibilidade de participar do acordo que está devolvendo os valores cobrados por entidades associativas.
A contestação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou nas agências dos Correios. Primeiro, o beneficiário verifica se houve desconto associativo e informa se autorizou ou não o débito. Depois, é só acompanhar o resultado.
Até agora, mais de 6 milhões de pessoas contestaram os descontos e 4 milhões já aderiram ao acordo, recebendo o dinheiro de volta com correção. Segundo o INSS, R$ 2,8 bilhões já foram ressarcidos. O depósito é feito na mesma conta em que o segurado recebe o benefício, em até três dias úteis após a adesão.
Idosos com mais de oitenta anos, indígenas e quilombolas não precisam contestar. Nesses casos, o processo foi iniciado automaticamente, e o beneficiário apenas faz a adesão ao acordo.
Podem aderir ao acordo quem sofreu descontos entre março de2020 e março de 2025, incluindo beneficiários que têm ação judicial, desde que desistam do processo antes de aderir. Beneficiários que não receberem resposta da entidade em até quinze dias úteis também têm a adesão liberada.
O INSS reforça que toda a comunicação é feita pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, site gov.br/INSS, Central 135 e agências dos Correios.
Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Dilson Santa Fé